5 leis que quem usa Cartão De Crédito deve saber

Você costuma fazer muitas compras com o cartão de crédito, mas desconhece seus direitos?

Saiba que é importante conhecer quais práticas o estabelecimento pode ou não fazer relacionadas ao uso do cartão de crédito como forma de pagamento.

Conheça agora 5 direitos do consumidor (que são leis!) que você deve sempre lembrar.

1. É possível que os comerciantes cobrem um valor diferente pelo produto de acordo com o método de pagamento

Ainda em 2016, o presidente Michel Temer sancionou a norma que permite os estabelecimentos a mudarem o preço de um produto ao ser pago com o cartão de crédito ou o valor total a ser pago pelo produto conforme prazo de pagamento.

Ou seja, o comerciante pode cobrar um valor X pelo produto se pago à vista e um valor Y pelo produto ao ser pago com o cartão de crédito.

Porém, os comerciantes ficam obrigados a manter a informação sobre os valores cobrados de acordo com a forma de pagamento bem visível para os clientes.

Featured Image

O estabelecimento que desobedecer a regra fica sujeito a multas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

2. Você pode desistir de compras pela internet feitas com o seu cartão de crédito

Não importa qual a forma de pagamento utilizada, todo consumidor tem direito a desistir da compra por qualquer motivo e sem nenhum custo em até 7 dias.

Ou seja, a loja fica obrigada a fazer o cancelamento da compra dentro desse período e, caso tenha sido pago algum valor, fazer o estorno do valor na fatura do cliente ou direto na conta bancária.

Você precisa apenas formalizar o pedido de cancelamento junto à loja dentro do período de 7 dias corridos e devolver o produto, caso já tenha o recebido.

3. O fornecedor fica obrigada a responder por defeitos de fabricação do produto

Seja a compra feita em uma loja física ou online, o fornecedor fica responsável por qualquer defeito de fabricação do produto.

Para bens não duráveis, você tem até 30 dias para solicitar a troca. Já para bens duráveis, você tem até 90 dias para fazer a solicitação.

Lembrando, o prazo começa a contar a partir da data que o defeito foi percebido pelo cliente.

4. Cobrança indevida feita na sua fatura pode ser devolvida em dobro

Muitos usuários de cartão de crédito não sabem, mas caso haja uma cobrança indevida na fatura do cartão de crédito, o cliente pode não só solicitar o estorno do valor pago ou o retiro da cobrança, mas como solicitar o estorno em dobro e corrigido monetariamente com juros legais.

Essa norma está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e vale para qualquer tipo de cobrança indevida.

Além disso, a operadora de cartão de crédito é obrigada a, em todos os documentos de cobrança de débitos, apresentar ao consumidor informações como o nome, endereço e o número do CPF/CNPJ do fornecedor do produto/serviço.

5. Valor ou consumação mínima nas compras com o cartão de crédito são proibidas

Você pode comprar absolutamente qualquer produto de qualquer valor mínimo em seu cartão de crédito, inclusive cigarros e produtos consideravelmente “baratos”.

Nenhuma loja pode obrigar o consumidor a comprar com o cartão de crédito somente acima de determinado valor, caso o pagamento no cartão seja à vista.

Da mesma forma, a loja não pode exigir que haja uma consumação mínima por parte do cliente para que o pagamento com o cartão de crédito seja feito.

Espero que você guarde essas informações consigo, pois são leis que determinam o bom andamento entre as vendas realizadas pelos estabelecimentos e suas relações com os consumidores.

Caso você passe por alguma situação que contrarie as informações acima, exija seus direitos e acione a Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor, caso necessário.